Política de Privacidade e Termos de Uso de Dados Pessoais
Pré-Campanha e Campanha Eleitoral 2026 — Lauren Momback Mazzardo (MDB), Pré-Candidata a Deputada Federal
Esta Política de Privacidade ("Política") estabelece as diretrizes, salvaguardas e condições sob as quais são tratados os dados pessoais de apoiadores, eleitores, militantes e usuários que interagem com os canais de comunicação, grupos de mensagens instantâneas (WhatsApp e Telegram), sites, landing pages e demais plataformas digitais de Lauren Momback Mazzardo, pré-candidata a Deputada Federal pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Este documento foi elaborado em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018), com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e com as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Resolução TSE nº 23.610/2019 (com as alterações introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024).
1. Identificação do controlador e do canal de comunicação
Para todos os efeitos legais de tratamento de dados pessoais, os dados de contato do Controlador e do Encarregado são:
Controladora: Lauren Momback Mazzardo (Pré-Candidata a Deputada Federal)
Partido Político: Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Telefone de Campanha / Atendimento: (51) 99320-7523
Canal de Atendimento de Proteção de Dados (e-mail): laurenmazzardo.oficial@gmail.com
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO): Ranieli Canova
Qualquer solicitação referente ao tratamento, confirmação de existência, correção, portabilidade, descadastramento ou exclusão de dados pessoais deverá ser enviada diretamente para o canal de atendimento acima indicado.
2. Princípios norteadores do tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais realizado por esta pré-campanha/campanha rege-se pelos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, previstos no art. 6º da LGPD.
3. Origem e finalidade de tratamento dos dados pessoais
3.1. Dados coletados ativamente (inbound eleitoral)
Coletamos os dados pessoais fornecidos voluntariamente por você ao preencher formulários em nossas landing pages, cadastrar-se para receber informativos, participar de enquetes de opinião (não científicas) ou solicitar ingresso em nossos grupos de WhatsApp/Telegram.
- Dados coletados: nome completo, número de telefone celular, endereço de e-mail, município de residência e, opcionalmente, áreas de interesse político.
- Finalidade específica: divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas; exposição de plataformas, propostas e projetos políticos; convite para reuniões, atos de mobilização de rua, lives e eventos de campanha; e distribuição de informativos de pré-campanha e campanha.
3.2. Cadastro de terceiros e apoiadores voluntários
Conforme o art. 31, § 1º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, apoiadores voluntários (pessoas naturais) podem ceder gratuitamente seus cadastros de contatos pessoais para a pré-campanha/campanha.
Condição de licitude: o uso de tais contatos pela equipe da pré-candidata Lauren Momback Mazzardo fica condicionado à obtenção prévia de consentimento expresso e informado do destinatário logo no primeiro contato realizado por mensagem. Caso o destinatário não dê seu consentimento de imediato, seu contato será excluído permanentemente da nossa base de dados.
3.3. Proibição de fontes vedadas
É terminantemente proibida a utilização, doação ou cessão de cadastros eletrônicos, bases de dados ou listas de clientes provenientes de pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, entidades de classe (conselhos profissionais, sindicatos), entidades beneficentes ou religiosas, ou de quaisquer entidades listadas no art. 24 da Lei nº 9.504/1997. É proibida, igualmente, a compra de cadastros de endereços eletrônicos ou telefones.
4. Base legal para o tratamento de dados
Todo tratamento de dados pessoais no âmbito desta pré-campanha/campanha eleitoral fundamenta-se nas seguintes bases legais:
- Consentimento (art. 7º, I, LGPD): manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o eleitor concorda com o tratamento de seus dados para fins de engajamento político e recebimento de informações da campanha.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD): para o atendimento das obrigações impostas pela Justiça Eleitoral, incluindo a prestação de contas de campanha e a prestação de dados cadastrais obrigatórios no sistema SPCE e CANDex.
- Legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD): utilização de dados estritamente para o fomento do debate democrático, promoção da participação política e divulgação de atividades institucionais ou parlamentares preexistentes, observada a legítima expectativa do titular.
5. Tratamento de dados pessoais sensíveis
Caso o tratamento envolva dados pessoais sensíveis (como opinião política, filiação partidária ou religiosa, raça/etnia, nos termos do art. 5º, II da LGPD), exigir-se-á o consentimento específico, expresso e destacado do titular, salvo nas seguintes situações regulamentadas pelo TSE:
- Dados de relações sociais, familiares ou comunitários (como participação em grupos de igreja, associações e movimentos de classe) de acesso pessoal da própria pré-candidata não exigirão consentimento destacado, exceto se houver a transferência de tais dados para terceiros.
6. Do direito ao descadastramento e exclusão (opt-out)
Em estrita observância ao art. 57-G da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 33 da Resolução TSE nº 23.610/2019, é garantido a todo e qualquer cidadão o direito de se descadastrar e solicitar a exclusão de seus dados pessoais.
- Todas as comunicações enviadas por e-mail, listas de transmissão ou SMS conterão um link ou comando claro e visível para descadastramento automático (opt-out).
- Prazo regulamentar de atendimento: uma vez solicitado o descadastramento ou a exclusão dos dados, a equipe de campanha de Lauren Momback Mazzardo providenciará a efetiva remoção do usuário no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
- Penalidade por descumprimento: o envio de qualquer mensagem eletrônica após o término do prazo de 48 horas sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de R$ 100,00 (cem reais) por mensagem enviada.
7. Segurança da informação e retenção dos dados
A equipe de campanha adota medidas técnicas, organizacionais e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Hospedagem: todos os sítios eletrônicos e bancos de dados oficiais da campanha são hospedados em provedores estabelecidos no território nacional, cumprindo o art. 57-B, I e II da Lei nº 9.504/1997.
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Prazos de retenção e eliminação compulsória:
- Os dados de identificação constantes de formulários de credenciamento (Anexos I, II, III e IV da Resolução TSE nº 23.610/2019) serão eliminados compulsoriamente imediatamente após a diplomação dos eleitos, salvo se servirem para instruir processos em tramitação.
- Os demais dados de contato e bancos de dados de apoiadores gerados para fins estritamente eleitorais serão excluídos ou anonimizados após o encerramento do pleito e a homologação final das contas de campanha perante a Justiça Eleitoral, ressalvadas as obrigações legais de conservação de documentos contábeis.
8. Cadastro de endereços eletrônicos e fiscalização
Esta Política e a indicação do canal de comunicação de dados (DPO) estarão permanentemente disponíveis nos endereços eletrônicos oficiais da campanha. Todos esses endereços eletrônicos, incluindo os links de canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens (como grupos e canais públicos de WhatsApp), serão informados de forma transparente à Justiça Eleitoral:
- No ato do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou DRAP, para canais criados na pré-campanha;
- No prazo rígido de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua criação, para os canais que forem inaugurados no curso da campanha eleitoral oficial.
9. Atualizações desta política
Esta política poderá ser atualizada periodicamente para refletir alterações regulatórias da Justiça Eleitoral ou mudanças operacionais na infraestrutura de comunicação da campanha. Recomendamos a consulta regular a este documento.
Última atualização: 4 de agosto de 2026.